quarta-feira, 12 de março de 2014

Prefeitura de Balsas realiza Processo Seletivo na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO – SEMED
EJA - Educação de Jovens e Adultos
Programa Brasil Alfabetizado (PBA) 


SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE BALSAS – MA 

1 – OBJETO

1.1. O Município de Balsas, através do seu Prefeito, torna pública a realização de seleção de pessoal, por prazo determinado, para trabalharem no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO,atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.

1.2. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguinte anexo: Anexo - Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.

1.3. A seleção ocorrerá através de uma única fase de análise de currículo.

2 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

2.1. O Programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da Prefeitura de Balsas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o MEC. O Programa é destinado à alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade. No ano de 2013/2014, serão atendidos 580 alfabetizandos, os quais serão divididos em 35 turmas, sendo 25 na zona urbana e 10 zona rural do município.

2.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos
não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.

2.3. Em Balsas o curso de alfabetização terão a duração e carga horária de oito meses, trezentas e vinte horas-aula, 10 horas semanais.

2.3. Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabetizandos e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

I - nas áreas rurais, mínimo de sete e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma; 

II - nas áreas urbanas, mínimo de catorze e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma.

2.4. As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento. Só será admitida a abertura de nova turma em local e horário em que já existam turmas em funcionamento, quando estas não comportarem todos os novos alunos. Os alfabetizadores que montarem duas turmas deverão ter, no mínimo, uma hora de intervalo para iniciarem a próxima turma.

2.5.Serão selecionados os seguintes profissionais:

- Alfabetizadores-coordenadores – 5 (cinco), conforme as turmas formadas;

- Alfabetizadores – 35 (trinta e cinco), conforme a necessidade mediante a formação
de turmas.


3- O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os profissionais selecionados para execução do programa serão submetidos à formação inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza em conformidade com a Resolução nº 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.

3.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participarão da seleção dos alfabetizadores, alfabetizadores coordenadores de turmas será realizada por intermédio de chamada pública, obedecendo aos seguintes critérios:

1º- A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve:
I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II - ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa
Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no manual operacional do PBA (ANEXO I);

V- Ter disponibilidade de, no mínimo 10 (dez) horas semanais para desenvolver a função, no período de 8(oito) meses de duração, totalizando 320 horas aulas presenciais;

VI- Ter disponibilidade para participar das formações Inicial e Continuada;
2º A seleção dos alfabetizadores - coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino;

II - Ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa
Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de
desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores - coordenadores de turmas no manual operacional do PBA (Anexo I);

V- Ter disponibilidade para participar das formações Inicial e Continuadas;

VI- Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal
4. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA

4-1- As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são destinadas a
voluntários que assumem atribuições de alfabetizador, e alfabetizador-coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e para o tradutor-intérprete de Libras que atuam em uma turma ativa;

II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas
socioeducativas;

III - bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas de alfabetização ativas;

IV - bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os alfabetizadores coordenadores de cinco turmas de alfabetização ativas.

V - bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em
cumprimento de medidas socioeducativas.

§ 1º Para receber a bolsa classe III, o alfabetizador ou tradutor-intérprete de Libras deve
atuar em duas turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

§ 2º Para receber a bolsa classe V, o alfabetizador deve atuar em duas turmas ativas de
estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, cujo
horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o
funcionamento das turmas.

5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1- Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7853, de 24/12/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos de Seleção Pública simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5-2- Em atendimento à Lei Estadual 11.867, de 28/07/1995, serão reservadas 10 % (dez
por cento) das vagas, ou seja, (01) uma vaga para coordenador de turmas, (04) vagas para alfabetizador ,às pessoas portadoras de deficiência, assim caracterizadas conforme os Decretos Federais nºs 3298, de 20/12/99 e 5296, de 02/12/04, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, observadas as exigências de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

5-3- É assegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se inscreverem na presente seleção pública simplificada para os cargos indicados no item 3 (três) deste edital.

5-4- Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado médico comprovando a sua deficiência.

6 – DAS INSCRIÇÕES

6.1. São requisitos para inscrição: Os profissionais interessados deverão apresentar Curriculum vitae, declaração de comprovação de experiência anterior no Programa Brasil Alfabetizado ou na educação de Jovens e adultos, cópia do diploma ou histórico escolar de formação, cópia de certificados de cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 que se encontra no Anexo I deste, declaração de portador de deficiência caso precise, declaração que não recebe nenhuma bolsa do governo federal.

6.2. Deverão ser entregues também as fotocópias dos documentos de identidade, CPF, comprovante de endereço;

6.3. O profissional interessado somente poderá se candidatar para uma das funções previstas acima, por não ser permitido o acúmulo de bolsas.

6.4. Os currículos deverão ser entregues no período de 17/03/2014 a 21/03/2014 das 08hs ao 12:00 e das 14:00 às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Leite S/N Centro, à Comissão de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

ATENÇÃO: Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local
diverso; O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo; Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo candidato.

7–PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

7.1. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, eliminatórias, classificatórias.

7.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação dos interessados.

7.3. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO analisará os currículos profissionais, atribuindo as pontuações determinadas neste edital.

7.4. A ordem de classificação de currículos será divulgada no “site” da Prefeitura Municipal de Balsas no dia 24/03/2014, bem como afixado no saguão da Prefeitura Municipal de Balsas e na sede da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a ordem de classificação.

7.5. No dia 25/03/2014, os classificados serão comunicados para uma reunião de orientação do Programa Brasil Alfabetizado.

8 – PONTUAÇÃO

8.1. Serão atribuídos os seguintes pontos:

a) por meses de experiência profissional na área educação de Jovens e adultos e no programa Brasil Alfabetizado além do tempo mínimo exigido para cada função, não se considerando fração de tempo inferior a oito meses, 1 ponto por oito meses de experiência profissional até o limite de 5 pontos;

b) por ensino médio completo - 1 ponto;

c) por curso superior concluído ou em curso além da formação mínima exigida para cada função - 2 ponto até o total de 4 pontos;

d) por conclusão de curso de pós-graduação, com carga horária igual ou superior a 360h - 2 ponto até o total de 4 pontos;

e) por conclusão de curso de mestrado em área compatível com a função a que se candidata - 2 pontos até o total de 4 pontos;

f) por ser servidor ou professor da rede pública - 4 pontos;

g) cursos de formação na área de Educação de Jovens e Adultos com carga horária mínima de 40 horas - 1 ponto até o total de 3 pontos;

i) totalizando 25 pontos.

9- DISPOSIÇAO GERAIS:

9.1. Será facultado à Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO promover diligência destinada á aferição dos critérios de seleção. 

9.2. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. Os
Profissionais que trabalharão no Programa serão voluntários e receberão bolsas do
FNDE/MEC por intermédio de sistemas informativos (SBA E SGB).

9.3. Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PBA, conformea formaçãode turmas.

9.4. Os profissionais selecionados receberão formação inicial e continuada para as açõesdo PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO por um período de marco a novembro de 2013 , em regime de 8h/dia, sendo obrigatório a participação destes na formação, caso não aconteça a participação do mesmo poderá ser eliminado a sua bolsa. O tempo de formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito.

9.5. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual adesão e exercício de função junto ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

9.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

9.6. Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, em sua rede situada na Rua Benedito Leite S/N Centro, ou pelo telefone (99) 3541-2197 ou cel: (99) 99346488.

Balsas (MA),12 de março de 2014.


ANA LÚCIA NOLETO BASTOS
Secretária Municipal de Educação

LUIZ ROCHA FILHO
Prefeito de Balsas


ANEXO


PRÉ- REQUISITOS TÉCNICOS EXIGIDOS POR FUNÇÃO:

1- Do trabalho voluntário do alfabetizador:

- O ALFABETIZADOR estáciente de que:

a) Fará trabalho voluntário de alfabetização em turmas com até 25 alfabetizandos, com carga horária total de 320 horas/aulas (correspondentes entre 8 meses de duração do Projeto, de acordo com o planejamento de executor ) e carga horária semanal mínima de 10 horas, com duas horas por dia - ou excepcionalmente com outra carga diária, de acordo com as especificadas do projeto pedagógico a ser executado 
.
b) Seu trabalho voluntário será supervisionado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor;

c) Desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;

d) Deverá participar de encontros de capacitação promovido pelo executor, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, bem como deverárealizar visitas domiciliares ás famílias dos alfabetizandos de sua turma para acompanhamento e motivação dos alunos, visando á sua permanência em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

e) O trabalho voluntário de alfabetização será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do 7 do art. 5 do Decreto n 6.093, de 24/04/2007( que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de alfabetização não poderá ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento , salário, remuneração ou proventos com base eventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculos para quaisquer vantagens ou beneficio trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existente ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins de cálculos dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para fins do disposto na legislação previdenciária);

f) Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação de serviçovoluntário de alfabetizador, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua orientação.

g) Autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta beneficio, mediante solicitaçãodireta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1- Ocorrências de depósitos indevidos;

2- Determinação do Poder Judiciário ou requisitos do MinistérioPúblico;

3- Constatação de incorreções nas informações cadastrais dos bolsistas; e

4- Constatação de irregularidade na comprovação da frequência do bolsista;

h) Restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que a letra g , caso inexista saldo suficiente na conta-benefício especificas e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

i) Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

j) O pagamento das bolsaspoderá ser automaticamente interrompida caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.

1- Para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC; cada alfabetizador-coordenador deverá acompanhar no mínimo cinco turmas de alfabetização ativadas no mesmo período; 

2- O alfabetizador-coordenador que acompanhar de uma a quatro turmas de alfabetização ativas terá a bolsa paga pelo EEx, com recursos próprios;

3- O alfabetizador-coordenador deverá visitar cada uma das turmas sob seu acompanhamento, para acompanhar o desenvolvimento do trabalho de alfabetização, registrando as informações sobre a visita, conforme relatório de visita disponível no SBA.

4- Se, durante o processo, uma das cinco turmas sob o acompanhamento do alfabetizador-coordenador for cancelada, ele deixará da fazer jus a bolsa pagamento.

-O coordenador de turma está ciente de que:

a) Terá as atribuições de coordenador e acompanharo trabalho desenvolvido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade; acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionar, com o gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MEC; fazer a supervisão pedagógica da estratégia de alfabetização nas turmas; planejar em conjunto com o gestor local, a formação continuada dos alfabetizandos ;

b) Terá suas atividades voluntárias supervisionadaspelo gestor local, formalmente designado pelo executor;

c) Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades ocorridas no decorrer do programa;

d) Supervisionará a distribuição do material escolar, pedagógico e literário, a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de entrada e de saída disponibilizada pelo MEC por intermédio da SECAD; informará a situação final dos alfabetizandos supervisionará a implantação das açõesrelacionadas ao registro civil, aos exames oftalmologistas e á distribuição de óculos, bem como aquelas voltadas á continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos;

e) Desenvolver, em parceria com o gestor local, açoes relacionadas ao controle e á supervisão de frequência dos alfabetizandos, consolidando as informações em relatórios mensal de frequência;

f) Prestará mensalmente ao gestor local informações relativas á permanência, interrupção, substituição ou cancelamento da participação no Programa dos alfabetizadores;

g) Participará de encontros de capacitação inicial e continuada promovidos pelo executor, visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores, bem como realizará visitas presenciais a todas as turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, conformefrequência indicada no PPALFA, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala ;

h) O serviço voluntário de coordenador de turmas no Programa será realizado sem qualquer tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título deatualização e custeio, nos termos do 7 do atr. 5 do Decreto n 6.093, de 24/04/2007(que determina que as bolsas par custeio das despesas com as atividades de coordenação de turmas não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculos para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária);

i) Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de coordenador de turmas, bastando que comunique sua decisão ao executar previamente, para que não haja interrupção no processo de acompanhamento das turmas de alfabetização dos jovens, adultos e idosos sob suas supervisão;

j) Autoriza o FNDE/MEC, conformecaso, bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

k) Ocorrência de depósitos indevidos;

2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do ministério publico;

3) constatação de irregularidade na comprovação da frequência do bolsista; e 

4) contratação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

l) restituirá ao FNDE, no prazo de 15 dias(quinze) dias a contar do recebimento da notificação , os valores de que trata a letra i, caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamento futuros a serem efetuados;

m) informará ao executor eventuais mudanças em relaçãoao endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos e alfabetizadores ;

n) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompida caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.
Fonte> José Neto

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